O dia 11 de agosto marca 30 anos da sanção da Constituição reformada de 1994, que possibilitou uma importante mudança de perspectiva da presença indígena em nosso país. Visto que foi possível alterar o aberrante artigo 67, parágrafo 15 da anterior Carta Magna, que falava em “Garantir segurança nas fronteiras; preservar relações pacíficas com os índios e promover sua conversão ao catolicismo”.
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Com efeito, a Convenção Constituinte de 1994 foi um marco na história dos direitos indígenas, e a partir daí foi reconhecida a preexistência étnica e cultural dos povos indígenas, ou seja, eles eram pré-existentes à criação do Estado nacional.
Os diferentes motivos pelos quais a reforma foi realizada podem ser vários, entre eles a possibilidade de o então presidente Carlos Menem ser reeleito; mas também havia muitas coisas para melhorar e atualizar. Por exemplo, foram acrescentados direitos como amparo, habeas corpus, habeas data, federalização das províncias e recursos naturais.
Todos os políticos que participaram reconheceram que esta Constituição foi votada por unanimidade e tendo em conta propostas de diferentes sectores, foi tão plural quanto possível. E um desses setores eram os indígenas, muitos dos quais participavam pessoalmente do prédio onde aconteceu.
Apresentamos aqui testemunhos que aparecem em vídeo, acreditamos que é praticamente
o único conhecido, com a palavra dos irmãos naquela ocasião.
Assim ouviremos um irmão Wichí, duas irmãs, uma Avá Guaraní e outra Huarpe, além da senhora Elva Roulet, Chacho Alvarez e outros representantes que aprovaram o atual artigo referente aos povos indígenas.
Fonte: https://argentina.indymedia.org/2024/08/09/a-30-anos-de-la-reforma-constitucional-que-posibilito-el-reconocimiento-a-la-preexistencia-indigena/