
Ate apresentou à Justiça um Amparo para declarar a DNU 340/25 inconstitucional, com a qual o governo de Javier Milei pretende proibir o direito de atacar na Argentina. A denúncia caiu para o Tribunal Nacional da 1ª instância do trabalho nº 20. O sindicato também solicitou a precaução para deixar o decreto sem efeito.
A Associação de Trabalhadores do Estado (ATE) denunciou o governo nacional a limitar o direito de atacar o Decreto 340/25 e exigiu sua declaração imediata de inconstitucionalidade. “Espero que a justiça atue rapidamente. Os efeitos desse decreto devem ser suspensos imediatamente”, disse Rodolfo Aguiar, secretário geral da União.
“Praticamente o mesmo texto já foi declarado inconstitucional. Nesse caso, não há nada mais do que ratificar o acima condenado. Muitas das atividades propostas como essenciais são fornecidas pelo Estado. Portanto, essa regra emitida pelo executivo nos afeta diretamente para comer já todos os trabalhadores do estado”, acrescentou o líder do estado.

O apelo a Amparo caiu para o Tribunal Nacional da 1ª instância do trabalho nº 20. O documento argumenta ‘ilegal, arbitrário e manifesto afetação do direito de atacar, no início da progressividade e a da liberdade de associação’. O sindicato também solicitou que uma medida de precaução fosse emitida para que os efeitos do decreto sejam suspensos e não sejam válidos para a medida de precaução.
“Estamos enfrentando uma inconstitucionalidade manifesta. O direito de atacar é o nosso direito mais importante. Se eles levam, os trabalhadores não têm mais nada. Esse decreto foi escrito ao presidente das multinacionais e aos grandes grupos de negócios do país. Temos que atacá -lo na justiça e nas ruas”, concluiu Rodolfo Aguiar.

A DNU 340/25 modifica o artigo 24 da Lei 25.877, expandindo os serviços considerados “essenciais”. Aqueles que são contemplados nesta categoria devem garantir 75% do benefício durante as greves, deixando assim medidas de força sem efeito. Até antes da publicação do decreto, esse serviço cuja interrupção poderia colocar em risco a saúde, a vida ou a segurança da população, seguindo as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), era considerada essencial.
ATE afirma que muitas das atividades que foram incorporadas como serviços essenciais no decreto são realizadas pelo Estado e, portanto, implica uma restrição ao exercício do direito de atacar a União.
Promove serviços essenciais de ação da Amparo
Fonte: https://argentina.indymedia.org/2025/05/25/el-derecho-de-huelga-es-nuestro-derecho-mas-importante/