Adolfo Pérez Esquivel, Alicia Castro, Eduardo Barcesat, Carlos Rosanski, Hugo “Cachorro” Godoy, Claudio Lozano, Jorge Elbaum e Atilio Borón foram os autores da denúncia apresentada quinta-feira, 16 de maio, perante a Câmara Penal e Correcional Nacional Federal da Cidade de Buenos Aires, contra os legisladores que, durante a extensa sessão do último dia 30 de abril em que a Lei de Bases foi votada a favor, concederam a soma do poder político ao Executivo Nacional.
Conforme detalhado na denúncia, eles são acusados “das figuras de violação de deveres de funcionários públicos e abuso de autoridade (art. 248 do CPN), e de falsificação ideológica de instrumento público (art. 292 do CPN)”, crimes pelos quais Estão previstas penas de prisão muito severas e, até, no caso do crime de outorga de poderes tirânicos, está prevista a prisão perpétua.
Ao mesmo tempo, o documento sustenta que a acusação “deve considerar-se também apresentada contra qualquer pessoa que, durante a investigação, possa ser identificada como cúmplice e/ou instigadora dos factos relatados, particularmente já antecipamos que o Presidente da da Nação, Javier Milei deve ser investigado como possível instigador (art. 45 do Código Penal) ao enviar o Projeto de Lei sancionado (em meia sanção) pela Câmara dos Deputados e que se os Senadores entrarem na mesma área de ilegalidade na tramitação da Lei deverá ser alcançada por esta denúncia de ofício (pois se trata de crime ainda em execução).”
A outra secção esclarece que “não se trata de ‘criminalizar’ opiniões ou discursos – embora muitas vezes estes discursos acabem ‘em si’ por constituir um crime, por ex. ex., quando através deles é praticada a apologia de crimes e/ou criminosos; Aqui, repetimos, trata-se do que fizeram os Legisladores, desviando-se de suas atribuições específicas, através de concessões de poder inadmissíveis que fazem do Poder Executivo Nacional uma espécie de ‘soberano absoluto'”, e acrescenta que a norma do artigo 29 do A Constituição Nacional estabelece: “… O Congresso não pode conceder ao Executivo nacional, nem às Legislaturas provinciais, nem aos governadores provinciais, poderes extraordinários, nem a soma do poder público, nem conceder-lhes submissões ou supremacias pelas quais a vida, a honra ou a fortuna dos argentinos permanecem à mercê dos governos ou de qualquer pessoa. “Atos desta natureza carregam consigo uma nulidade intransponível, e sujeitarão aqueles que os formularem, consentirem ou assinarem, à responsabilidade e punição de infames traidores da pátria…”.
Comprometemo-nos a DENUNCIAR PENALMENTE os deputados que cederam poderes extraordinários a @JMilei : O fizemos. Nesta data, os Srs. ADOLFO PÉREZ ESQUIVEL, ALICIA CASTRO, EDUARDO BARCESAT, CARLOS ROZANSKI, HUGO ERNESTO (Cachorro) GODOY, CLAUDIO LOZANO,…
-Alicia Castro (@AliciaCastroAR) 17 de maio de 2024
Entretanto, os queixosos afirmaram publicamente que “a gravidade da situação criada por Javier Milei exige respostas comprometidas com a democracia” e consideraram que “denunciar os abusos não é uma opção, mas uma obrigação”.
Fonte: https://argentina.indymedia.org/2024/05/18/denunciaron-penalmente-a-diputados-por-la-entrega-de-facultades-extraordinarias-para-milei/