Das Avós da Plaza de Mayo expressaram a sua profunda preocupação pela decisão do Governo Nacional de eliminar a “Unidade Especial de Investigação do desaparecimento de crianças em consequência das acções de terrorismo de Estado” (UEI), da Comissão Nacional para o Direito à Identidade (Co.Na.DI).
A Unidade foi criada em 2004 com o objetivo de investigar casos de netas e netos desaparecidos em instância pré-julgamento que busca garantir o direito à identidade e à verdade.
A sua eliminação retardará a procura de netos e netas e será um prejuízo para os cidadãos, um obstáculo à justiça e uma despesa para o Estado. Como auxiliar da Justiça, a Unidade evita a convocação de homens e mulheres para tribunal, incluindo membros das Forças Armadas e de Segurança, bem como prevê a absoluta confidencialidade destes processos. Nunca, nestes 32 anos de existência do Co.Na.DI, houve vazamento de informações sobre qualquer um dos investigados.
A Unidade auxilia juízes e promotores em casos de possível substituição de identidade, para evitar que processos inadequados sejam abertos em tribunal.
“Nas Abuelas temos cerca de 7.000 relatos de possíveis filhos e filhas de pessoas desaparecidas. Sem a existência da UEI, amanhã teríamos que comparecer à Justiça Federal ou à Unidade Fiscal Especializada em Casos de Apropriação de Crianças durante Terrorismo de Estado (UFICANTE) com as 7 mil denúncias, algo absolutamente ineficaz e inviável. Existem muitos órgãos do Estado que auxiliam a Justiça, com o objetivo de torná-la mais eficaz, como a Secretaria Anticorrupção e a CONADEP, órgãos do Poder Executivo com poderes investigativos, que não a substituem nem exercem funções judiciais, mas sim auxiliam isso em sua tarefa”, dizem eles da organização.
Esclarecem ainda que a UEI realiza uma investigação preliminar que agiliza a tarefa da Justiça, e não a duplica: “É uma ferramenta desenhada durante estes 40 anos de democracia, para tornar eficaz a busca pelos nossos netos e netas. Dói-nos ter que lembrar que, nos primeiros anos da busca, muitos juízes não nos atenderam e aqueles que o fizeram encontraram muitas dificuldades para levar os casos adiante. Antes da criação da UEI os processos na Justiça podiam levar anos, então esse instrumento possibilitou agilizar a busca e encerrar os processos antes de serem processados.”
“Este projeto de decreto visa eliminar uma área-chave do Estado e é uma prévia do que temos alertado sobre as implicações negativas da Lei de Bases, que daria amplos poderes ao Poder Executivo para dissolver unilateralmente organizações que foram criadas por lei. É um exemplo perfeito das medidas regressivas promovidas pelo Governo, que merecem especial atenção e a adoção de medidas urgentes. Reiteramos que a dissolução da UEI acarretará um atraso, um gasto desnecessário de recursos para a Justiça e um obstáculo ainda maior na restituição da identidade das quase 300 netas e netos que procuramos, há 47 anos. Pedimos ao Governo que reveja a decisão e à sociedade que nos acompanhe na reclamação”, conclui Abuelas.
Fonte: http://www.redeco.com.ar/nacional/ddhh/40568-%E2%80%9Cla-b%C3%BAsqueda-de-los-nietos-y-nietas-no-se-puede-frenar-por-decreto%E2%80%9D
Fonte: https://argentina.indymedia.org/2024/06/29/la-busqueda-de-los-nietos-y-nietas-no-se-puede-frenar-por-decreto/