O Tribunal Nacional do Trabalho decidiu a favor da medida cautelar interposta pela Associação Argentina de Aeronautas, liderada por Juan Pablo Brey, resolvendo suspender os Decretos 825/24 e 831/24 que o Governo Nacional havia publicado e declarando a atividade aeronáutica como um serviço. não essencial. “A decisão judicial a favor da nossa apresentação é muito importante para a nossa organização, porque entendemos que o governo pretendia limitar o nosso direito legítimo de greve”, disse Brey.
A sentença ocorre após a equipe jurídica da Aeronavegantes ajuizar, em 24 de setembro de 2024, um Amparo Sindical com Medida Cautelar perante o Tribunal Nacional do Trabalho, sendo ajuizado na Vara Nacional de 1ª Instância nº 56, a cargo da juíza Gabriela Cruz Devoto. . Dessa forma, a decisão permite proteger tanto a entidade sindical quanto os tripulantes de cabine.
Neste sentido, a justiça do trabalho interveio para proteger o Direito de Greve e de Reunião, a Progressividade dos Direitos Laborais, a Autonomia e a Liberdade Sindical. O sindicato comemorou a decisão e destacou que o Poder Executivo Nacional vem demonstrando “condutas lesivas à Constituição Nacional e ao marco de proteção trabalhista”.
Recorde-se que no dia 16 de setembro de 2024 e no quadro de um conflito salarial, o Governo Nacional publicou no Diário Oficial os Decretos 825/24 e 831/24 que declararam a aeronáutica como atividade essencial, pela via tangencial dos regulamentos da arte. 2º do Código Aeronáutico, “para fins de restringir, senão eliminar, o exercício do Direito de Greve e Reuniões nos Locais de Trabalho dos tripulantes de cabine representados pela Associação Argentina de Operadores de Aeronaves”, segundo o sindicato.
Por fim, Brey destacou: “Apoiamos sempre o diálogo e a compreensão, esperamos que as autoridades competentes estejam ao mesmo nível”.
Fonte: https://www.infogremiales.com.ar/la-justicia-laboral-fallo-a-favor-de-los-aeronavegantes-y-declaro-que-la-actividad-aeronautica-no-es-un- serviço-essencial/
Fonte: https://argentina.indymedia.org/2024/12/04/la-justicia-laboral-fallo-a-favor-de-los-aeronavegantes-y-declaro-que-la-actividad-aeronautica-no-es-un-servicio-esencial/