A reclamação foi feita por um trabalhador rural de Misiones que trabalhou durante 5 anos sem estar registrado. Embora o julgamento tenha começado em 2016, o juiz não aplicou as multas dos arts. 80 da Lei do Contrato de Trabalho nem as correspondentes ao emprego não registrado, pois são revogadas com a Lei de Bases (lei 27.742).

O juiz ordenou que a alíquota CER fosse aplicada aos juros gerados em decorrência da demissão, condenando o réu ao pagamento de US$ 35.099.626,31. É que “a exigência de 550.932 dólares correspondeu a juros compensatórios pelo tempo em que o trabalhador esteve privado do capital compensatório”.

No caso “A., RA C/ Bernardi, Juan Manuel S/ Laboral”, o autor trabalhou sob as ordens do réu, de 1º de março de 2011 a 20 de dezembro de 2016, como trabalhador rural, desempenhando diversas tarefas. E ajuizou ação por demissão sem justa causa (“sem justa causa”), na qual pedia indenização pela falta de entrega do atestado de trabalho e emprego sem registro, conforme informou a Errepar.

Na decisão, “na falta de registo e documentação laboral por parte do empregador”, o juiz considerou “que as provas testemunhais e documentais prestadas pelo trabalhador eram suficientes para comprovar o vínculo laboral e as diferenças salariais alegadas de forma discriminatória”.

Em relação à impugnação pela aplicação retroativa da Lei de Bases, o juiz indicou que “não poderá ser aplicada sanção prevista em norma que não esteja em vigor no momento da emissão da sentença. Portanto, não se trata de aplicar a norma retroativamente, mas sim de evitar a aplicação de sanção prevista em norma (art. 45 Lei 25.345) que seja especificamente revogada em razão da entrada em vigor de lei posterior (art. 99 Lei 27.742”.

As sanções do art. 8º da Lei 24.013 e arts. 1º e 2º da Lei 25.323 “já que são revogados com a entrada em vigor neste caso dos arts. 99 e 100 respectivamente da Lei 27.374”.


Fonte: https://www.infogremiales.com.ar/la-reforma-laboral-ya-rige-y-salio-el-primer-fallo-de-despido-de-un-trabajador-sin-las-multas- para-el-empleador-por-no-haberlo-registrado/

Fonte: https://argentina.indymedia.org/2024/08/10/la-reforma-laboral-ya-rige-y-salio-el-primer-fallo-de-despido-de-un-trabajador-sin-las-multas-para-el-empleador-por-no-haberlo-registrado/

Deixe uma resposta