O Ministério da Segurança negou à Comissão Nacional do Direito à Identidade (Conadi) o direito de solicitar arquivos da Polícia Federal e das Forças de Segurança para investigação, no âmbito dos casos que analisam a responsabilidade desses policiais em crimes cometidos durante o período. última ditadura civil-militar, como o roubo de bebês.
Por meio de nota assinada pela ministra Patrícia Bullrich e pelo chefe da Casa Civil do Ministério, Carlos Manfroni, a pasta da Segurança rejeitou pedidos que lhe foram encaminhados em 70 arquivos, gerados pela “Unidade Especial de Investigação do Desaparecimento de Crianças em Consequência de terrorismo de Estado”.
Os argumentos
“Embora o Conadi tenha sido criado por uma lei, com poderes muito limitados, o Decreto 715, de 2004, gerou dentro daquela comissão uma unidade com poderes para solicitar documentação a outros órgãos do Estado e, com base nela, poder eventualmente iniciar investigações sobre hipotéticos ligações entre membros das Forças Armadas ou das Forças de Segurança com filhos apropriados durante a ditadura. Tudo isso, sem a necessidade de ter pista ou suspeita sobre determinada pessoa”, explicou a pasta de Segurança em comunicado divulgado hoje.
Através destes 70 ficheiros, a Conadi solicitou ao Ministério da Segurança vários ficheiros do pessoal das forças, prática que vinha realizando ininterruptamente desde a criação da unidade, especificou.
Nesse sentido, o Ministério da Segurança negou a possibilidade de “um decreto poder criar validamente uma unidade de investigação com poderes de Ministério Público”.
“Em primeiro lugar”, afirma a nota, “devemos salientar que um decreto não tem entidade suficiente para gerar um órgão de investigação que possa intervir ou exigir relatórios fora da área do ministério em que foi criado”.
Posteriormente, informa aos peticionários que “a investigação e a promoção de ações judiciais destinadas à persecução de crimes perante o Poder Judiciário da Nação competem ao Ministério Público, enquanto o Poder Executivo está vedado de exercer funções jurisdicionais, nos termos do disposições dos artigos 109, 116 e 120 da Constituição Nacional.”
Por outro lado, a resposta também diz que “a segurança de uma nação é algo extremamente sensível e também os dados do pessoal responsável por ela. Por isso, as leis orgânicas da Polícia Federal e das Forças de Segurança conferem sigilo aos arquivos pessoais.”
“É absolutamente inapropriado – enfatiza a nota de Bullrich – que um órgão criado por decreto dentro de uma comissão que faz parte de um órgão do Poder Executivo exija informações indiscriminadamente de outros ministérios. Este procedimento, por si só censurável, é ainda mais grave se tivermos em conta que, dos termos do pedido, não parece que se exija informação precisa e uma pista precisa, algo que o Poder deveria fazer em qualquer caso. Judiciário. Em vez disso, o exame de um grande número de arquivos está planejado no caso de encontrar algo que possa presumivelmente ser útil para a parte requerente.”
A resposta expressa seu repúdio com apoio aos artigos 19 e 43 da Constituição Nacional, que garantem o direito à privacidade, e à lei 25.326, de “Proteção de Dados Pessoais”. A nota conclui informando ao requerente que “a solicitação de informações feita pela CONADI carece de base jurídica adequada” e que “portanto, as informações solicitadas não serão fornecidas”.
Fonte: https://argentina.indymedia.org/2024/05/27/impunidad-para-genocidas-el-ministerio-de-seguridad-no-entregara-mas-legajos-a-la-conadi-para-investigar-delitos-durante-la-dictadura/