Foi com uma ação perante a jurisdição administrativa contenciosa federal. “Entendemos que o decreto viola a divisão de poderes e suprime ou restringe direitos e garantias individuais e coletivas. Ressaltamos que com a apresentação desta DNU o Poder Executivo altera as normas constitucionais, assumindo poderes que são vedados e pertencem ao Congresso”, afirmaram do Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS).
Compartilhamos a declaração do CELS:
Apresentamo-nos com ação no âmbito do contencioso administrativo federal para declarar inconstitucional o decreto de necessidade e urgência 70/2023 do governo de Javier Milei, por se afastar do princípio da divisão de poderes, bem como suprimir e restringir direitos, garante as necessidades individuais e colectivas de amplos sectores sociais com dificuldades económicas. Com esta DNU, o Poder Executivo decidiu alterar as normas constitucionais do nosso país, assumindo competências que pertencem ao Congresso. Em seus 366 artigos, o decreto revoga ou modifica permanentemente 73 leis, o que é vedado ao presidente e seu gabinete.
Além disso, as alterações introduzidas pelo DNU não têm em conta as desigualdades estruturais enfrentadas pelos diferentes sectores da população, como os trabalhadores e os consumidores. Por outro lado, deixam o acesso à habitação, à alimentação ou aos medicamentos, entre outros, às decisões do mercado. Afetam também os direitos laborais e sindicais, enfraquecendo a organização sindical e limitando os métodos de protesto reconhecidos na constituição, como greves ou manifestações.
O DNU é uma ferramenta a ser utilizada apenas em contextos excepcionais, em que a urgência é incompatível com os tempos geridos pelo Congresso. Além disso, deve ser usado para decisões transitórias. Nunca antes um DNU foi usado para revogar ou modificar mais de 70 leis numa única etapa. Além disso, alguns dos regulamentos alterados, como a lei do arrendamento, foram debatidos e acordados – mesmo recentemente – por diferentes sectores políticos no Congresso e protegiam os direitos. As reformas introduzidas pelo DNU pioram as condições básicas exigidas para trabalhar, alugar, pagar com cartão de crédito ou comprar medicamentos. Por outro lado, possui modificações que beneficiam direta e explicitamente os grupos empresariais.
Todo o conteúdo do DNU poderia ter sido discutido no Congresso, em sessões extraordinárias ou ordinárias. O Poder Executivo não explicou nem a urgência nem a necessidade de modificar desta forma e em uma única norma tantas leis que haviam sido aprovadas e ditadas na esfera legislativa. A acumulação de reformas incluídas, sobre uma enorme multiplicidade de temas já debatidos e regulamentados, mostra que o objectivo do DNU era evitar a discussão parlamentar. A utilização de um decreto com estas características viola o princípio da divisão de poderes e é antidemocrática.
Solicitamos ao poder judiciário que suspenda a aplicação do DNU 70/2023 enquanto tramita a ação apresentada. A medida cautelar solicitada procura evitar as maiores consequências que a sua implementação irá gerar sobre os direitos humanos dos sectores sociais que já atravessam uma situação de crise económica.
Fonte: https://argentina.indymedia.org/2023/12/28/el-cels-pidio-al-poder-judicial-que-declare-inconstitucional-el-dnu-70-2023-de-milei/