A Comissão Provincial de Memória, na qualidade de Mecanismo Local de Prevenção da Tortura, apresentou um habeas corpus coletivo e corretivo perante o Tribunal de Garantias nº 2 de Moreno em proteção de todas as pessoas alojadas nas delegacias seccionais de Moreno IV e viu. Baseou-se numa inspecção em que se detectaram superlotação extrema e condições de detenção incompatíveis com a dignidade humana. O tribunal deu provimento à ação e solicitou medidas para corrigir as graves violações dos direitos humanos.

Na Esquadra IV encontraram 24 pessoas distribuídas em duas celas, uma individual e outra com cinco beliches, um pátio e duas celas de contenção. Havia pessoas dormindo no chão e no corredor entre as celas, com instalações elétricas expostas, sem ventilação e em péssimas condições. No caso da secção VI, estavam 10 mulheres alojadas numa cela com capacidade administrativa para 3; Eles foram mantidos incomunicáveis, sem acesso ao telefone, em uma cela úmida e sem mobília, com colchões no chão.

No habeas corpus concedido pelo desembargador Gabriel Castro, a CPM solicitou que seja proibida a entrada de novos detentos nessas instalações até que seja reduzido o número de alojados dentro dos limites habitacionais permitidos, e que seja ordenada a sua imediata transferência de pessoas para locais autorizados. e áreas dignas perto de suas casas.

Do tribunal, que já conhecia as condições da esquadra VI em visita anterior e estava a tomar medidas semelhantes às exigidas pela organização, reconheceu o “agravamento injusto das condições de detenção sofridas pelas pessoas alojadas nas referidas instalações”. , sem que lhe seja proporcionado o espaço mínimo de moradia que qualquer pessoa necessita para ter o conforto que sua mera condição humana impõe.”

Assim, a resolução dá origem a ações e ordena “a transferência urgente e progressiva das pessoas ali detidas até que sejam atingidos os limites de vagas disponíveis” com urgência e no prazo de 72 horas úteis; Também prevê “a proibição de entrada de novos detidos até que seja eliminada a superpopulação carcerária prevalecente na referida unidade policial”, e indica que essas transferências devem ser feitas para guardas ou unidades penitenciárias de acordo com a situação processual de cada pessoa e em estabelecimentos próximos. às suas casas e que proporcionem as condições mínimas de segurança, higiene e espaço habitacional.

A resolução menciona situações particulares que exigem cuidados de saúde, acesso à comunicação com os seus defensores e ordena “resolver imediatamente a falta de água quente nos chuveiros das masmorras, iluminar a casa de banho e consertar e/ou organizar a instalação eléctrica do 4º Delegacia de polícia.”

As inspeções foram realizadas conjuntamente pelo CPM na qualidade de Mecanismo Local para a Prevenção da Tortura e pelo Comitê Nacional para a Prevenção da Tortura (CNPT) no âmbito das visitas de acompanhamento realizadas à província de Buenos Aires. por esta organização.


Fonte: https://www.andaragencia.org/comisarias-colapsadas-en-moreno-la-justicia-ordena-desalojar-dos-dependencias/

Fonte: https://argentina.indymedia.org/2024/04/09/comisarias-colapsadas-en-moreno-el-poder-judicial-ordena-desalojar-dos-dependencias/

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