O Conselho considerou que os juízes Javier Anzoátegui e Luis María Rizzi cometeram atos que ofenderam não só a vítima, mas também as instituições democráticas. Eles haviam atuado em um caso de estupro de uma adolescente de 14 anos que posteriormente fez um aborto.

Foto: Diego Martinez @ildieco_diegomartinezph

Por Edgardo Nuñez.

Esta semana, o Conselho Judicial sancionou dois juízes do Tribunal Oral número oito, Javier Anzoátegui e Luis María Rizzi, com um desconto salarial de 50% pelos seus comentários misóginos e sexistas. En fallos emitidos desde 2020 ambos jueces calificaron a la interrupción legal del embarazo como “método de tortura de la mafia” y lo llegaron a definir inclusive como “ritual de tribus antropófagas”, en una causa por violación a una adolescente de 14 años cometida por seu irmão. Após o abuso, a adolescente optou por fazer um aborto. que os magistrados consideraram ilegais além da aplicação do protocolo correspondente, no âmbito da Lei 27.610. Tentou-se então estender a criminalização aos profissionais de saúde que tinham atuação jurídica garantida.

O Conselho considerou que ambos os magistrados cometeram “atos que ofendem o decoro da função judicial, o respeito pelas instituições democráticas e os direitos humanos ou que comprometem a dignidade do cargo”. Esta sanção contra Anzoátegui foi aprovada com 18 votos e a dissidência da advogada que representa Juntos pela Mudança, Jimena de la Torre, e quanto a Rizzi, teve o voto negativo dos juízes Diego Barroetaveña e Agustina Díaz Cordero.

O caso

O tribunal também chamou o Protocolo para o Cuidado Integral de Pessoas com Direito à Interrupção Legal da Gravidez como um “manual de selvagens desumanos”. Em diálogo com El Destape, a assessora do Conselho, Pia Gonzales Castagno, explicou que “a sentença que proferiram foi para um caso que investigava dois crimes: homicídio em concorrência real e estupro reiterado contra menor agravado pelo vínculo, por ser sua irmã.”

“A jurisdição limitou-se à investigação destes dois atos criminosos, homicídio e estupro. O estupro foi descoberto porque a adolescente engravidou e contou a situação para a família, em três dias foi aplicado o protocolo e ela fez um aborto”, disse a conselheira e afirmou que “quando os juízes tiverem que julgar o irmão pelos crimes de homicídio e estupro, pelas audiências percebemos como eles focam as questões no aborto e não tanto no fato do estupro em si.”

Entretanto, explicou que “nos depoimentos perguntaram à mãe se o feto tinha nascido vivo, quem eram os profissionais que realizaram o aborto, se ela se lembrava de nomes, todos os factos periféricos que tinham que investigar”, e considerou que “Estavam claramente a preparar o que acabou por ser o excurso da sentença, em que condenaram os arguidos à prisão perpétua, 35 anos de prisão, e ordenaram que fossem extraídos depoimentos e que todos os profissionais jurídicos e médicos que participaram no aborto ser investigado.”

O advogado explicou que tudo isto faz parte do corpo da sentença, já que para justificar a investigação criminal os profissionais médicos “escreveram o que chamaram de ‘excurso da morte de uma menina’, que é o título completo, que tem 30 páginas em comprimento. onde se dedicam a avaliar que o aborto envolveu um crime, um crime aberrante, nesse excurso dizem à menina que ‘ela cometeu um crime igual ou tão grave quanto o que seu irmão cometeu’, e colam uma foto de o feto, eles a chamam para a mãe e para o pai estuprador”.

“Esses juízes detalharam que o aborto legal não existe, que é inconstitucional, que a decisão do STF é inconstitucional, e quando se defenderam no Conselho do Poder Judiciário, orientaram toda a discussão para a existência de aborto legal ou não legal, aborto voluntário e involuntário”, observou.

A assessora considerou que “o que fizeram, o que está escrito no parecer, foi revitimizar esta menina, fazê-la sentir-se responsável pelo que aconteceu, perante ela e a sua mãe, porque ordenaram que todos os que colaboraram no crime fossem investigou o aborto”, e destacou que “a nova decisão visa não revitimizar as pessoas, tratando-as com respeito”.

Um olhar sexista perpétuo

Os juízes Javier Anzoátegui e Luis María Rizzi têm outras reclamações no Conselho Judicial. Por exemplo, não consideram constitucional a circunstância agravante do feminicídio. Se tiverem que fazer um feminicídio, tratam como homicídio. Além disso, há outra queixa que tem a ver com a identidade de género nas pessoas que se percebem como mulheres. Eles os nomeiam com o nome masculino e não com o nome feminino.

“Eles têm uma posição clara com tudo o que tem a ver com a perspetiva de género, até não quiseram formar com a lei de formação obrigatória de género -Lei Micaela-. Rizzi acabou fazendo, mas Anzoátegui não fez e não vai fazer”, Gonzales Castagno.

A importância da decisão baseia-se na novidade das medidas, que podem abrir um precedente a partir de agora. “O Conselho nunca quer analisar o conteúdo das sentenças, porque considera que fazem parte da função jurisdicional dos juízes, o facto de ter lido os textos e ver como os redigem é novidade”, explicou o conselheiro, e acrescentou que “este caso não foi muito difícil porque a falta de respeito é muito perceptível”.

“Iniciou-se uma discussão sobre o fato de os juízes não poderem dizer nada em uma sentença”, disse ele. Da mesma forma, acrescentou que o destino da multa será direcionado à vítima como medida reparatória, o que é um golpe simbólico que os direciona aos juízes e os deixa no centro da discussão sobre o verdadeiro poder e dever que possuem. como funcionários públicos.


Fonte: https://www.eldestapeweb.com/sociedad/aborto-legal/dos-jueces-criminalizaron-al-aborto-y-lo-compararon-con-metodos-de-tortura–20231060532

Fonte: https://argentina.indymedia.org/2023/10/07/dos-jueces-criminalizaron-un-aborto-por-violacion-y-lo-compararon-con-metodos-de-tortura-la-sancion-del-consejo-de-la-magistratura/

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