O júri popular formado por 12 pessoas decidiu depois da meia-noite que a ação assassina do policial Canstatt contra Cagliero foi um homicídio culposo. Enquanto isso, qualificaram o crime do policial de Montenegro, que feriu um amigo de Diego, como “tentativa de homicídio além do dever”. O advogado da família descreveu a decisão como incomum. O CELS, que representava dois dos sobreviventes, garantiu que “deve ter sido homicídio doloso”, ou seja, com intenção plena de matar. As sentenças serão impostas pelos juízes, mas o máximo possível para Canstatt é de 5 anos.

Redação: Carlos Rodríguez.

Depois de mais de quatro horas de deliberações, as 12 pessoas que compunham o tribunal popular qualificaram como homicídio culposo o assassinato de Diego Cagliero, ocorrido em 19 de maio de 2019 nas mãos do policial Rodrigo Canstatt. Quando os juízes anunciarem a sentença, será entre 1 e 5 anos. No caso de Darío Montenegro, acusado das lesões sofridas por Mauro Tedesco, amigo de Cagliero, concluíram que se tratou de uma tentativa de homicídio em excesso do dever. No longo dia, os argumentos das partes foram feitos. Em seguida, os jurados passaram a deliberar com cinco opções possíveis. Declará-los inocentes ou optar por quatro tipos de homicídios, como explicou algumas horas antes ao La Retaguardia o advogado da família Cagliero, Fernando Sicilia.

Com base nas provas contundentes reunidas durante o julgamento oral, o Ministério Público e as denúncias solicitaram durante a tarde que os dois policiais responsáveis, um pelo crime de Diego Cagliero, e outro pelos ferimentos graves sofridos por seu amigo Mauro Tedesco. As defesas pediram que fossem declaradas “inocentes” ou que, no caso do policial que assassinou Cagliero, aplicassem penas menores. Por outro lado, a parte acusadora solicitou que o assassinato de Diego e os ferimentos graves de Mauro fossem considerados em “competição real” com o “risco de morte” a que expuseram outros seis jovens que os acompanhavam.

Mais de quatro horas e meia depois, por volta das 12h30, os 12 membros do júri popular encarregados de dar o veredicto no caso anunciaram sua decisão.

Os defensores do policial Rodrigo César Ezequiel Canstatt, autor do disparo que provocou a morte “na hora” de Diego Cagliero, argumentaram que seu cliente “não pretendia matar” e sem refutar o fato concreto de que ele era o autor dez tiros contra os 8 jovens, disse que o policial “viu uma arma”, apesar de ter sido comprovado que as vítimas não a portavam. Os defensores Diego Raidán e Gisela Hiza, alegaram que seu réu “sentiu medo” e por causa de sua “pouca experiência” (nove meses na polícia), ele puxou o gatilho. E cara, ele fez isso, porque os especialistas determinaram que havia “pelo menos dez” tiros.

Com o evidente propósito de gerar dúvidas nos júris populares, os advogados de Canstatt “sugeriram” que analisassem a possibilidade de optar por penas menos onerosas do que a prisão perpétua que pressupõe a classificação de “homicídio agravado” alegado pelo acusador. As variantes que apontavam soavam inconcebíveis na época, mas se tornaram uma triste realidade para a família Cagliero: “legítima defesa” diante de um ataque que nunca existiu, “excesso de legítima defesa”, como uma ligeira concessão a um menor sentença. , e ainda “homicídio culposo”, figura penal que quase não é mais aplicada até mesmo para alguns tipos graves de acidentes de trânsito, mas que mesmo assim foi utilizada.

Enquanto isso, o defensor oficial Fernando Lagares, com seu estilo tenaz e persistente, disse que seu cliente, o subinspetor Sergio Darío Montenegro, em 19 de maio de 2019, dia em que ocorreu o incidente, “só tinha saído para trabalhar e não para matar pessoas. Além disso, voltou a apontar as diferenças numéricas entre os dez tiros que Canstatt disparou, com os três que Montenegro disparou, um dos quais feriu gravemente Tedesco. Conforme relatou La Retaguardia, em sua ânsia de salvar Montenegro, seu defensor perguntou a um especialista se um dos projéteis disparados por Constatt, simultaneamente, poderia ter matado Cagliaro e ferido Tedesco. O impetuoso Lagares não levou em conta que uma única bala foi a que matou Cagliero e outra bala, neste caso de Montenegro, foi a que colocou Mauro Tedesco à beira da morte. A gravidade dos eventos não pode ser medida apenas contando o número de balas de um para o outro.

Além dos argumentos questionáveis ​​das defesas, no julgamento ficou comprovado que os 14 projéteis encontrados pelos peritos da Gendarmaria na cena do crime eram “compatíveis com projéteis de calibre 9 milímetros”. Os laudos periciais realizados determinaram com segurança que dez dos tiros foram disparados pelo policial Rodrigo César Ezequiel Canstatt. Um desses projéteis foi o que atingiu o corpo de Diego Cagliero e “causou sua morte no local”. Chumbo foi encontrado no corpo da vítima. Outros três tiros foram disparados pelo subinspetor Sergio Darío Montenegro. Uma das balas foi a que feriu gravemente Mauro Tedesco, que precisou ser operado de emergência no Hospital Bocalandro, onde permaneceu quatro dias internado na unidade de terapia intensiva. A bainha número 14 corresponde à arma regulamentar em posse da policial Micaela Fretes, que até o momento não foi indiciada no caso. Os peritos consideraram que este projétil não atingiu nenhum dos jovens que estavam no Ducato. Em todo o caso, resta saber se não lhe corresponderia a acusação de “tentativa de homicídio”, crime que também foi atribuído a Canstatt e Montenegro, por terem posto a vida a seis jovens que escaparam ilesos do tiroteio em risco. Fernando Sicilia, autor da ação que representa a família Cagliero, disse em sua contestação que o caso Fretes deve ser analisado posteriormente.

Na van, além de Diego Cagliero e Mauro Tedesco, estavam Carlos Damián Villanueva, Emanuel Albelo, Alfonso Roldán, Angel Bramajo, Rodrigo García e Jonathan Iagarola. Os depoimentos também foram contundentes na hora de refutar a versão policial de que se tratava de um “confronto armado”. Confirmou-se que se tratava de um caso típico de “gatilho fácil”. O perito da Gendarmaria Daniel Torres verificou a existência de onze buracos de bala na van em que viajavam as vítimas. Todos os tiros “foram disparados de fora”, ou seja, de onde os policiais dispararam suas armas. Torres confirmou que uma bala 9 milímetros foi a que atingiu a viatura em que viajava o policial Diego Reinaldo Torres. Esta confirmação descartou a tentativa das defesas de atribuir aquele disparo aos jovens, que, como ficou demonstrado, não portavam qualquer arma. Isso também foi confirmado pelo depoimento do médico do SAME de Três de Fevereiro, José Vidal Oros. O profissional declarou que às 14h05 do domingo, 19 de maio de 2019, confirmou a morte de Diego Cagliero. Ele garantiu que ao entrar na traseira do caminhão, onde estava o corpo, a única coisa que viu foram “instrumentos musicais”. Ele não se lembrava de ter visto armas na cena do crime. O médico chegou ao local muito antes dos especialistas da Gendarmaria. Da inexistência de armas no local, passou ao que disse o perito Daniel Torres, que foi quem encontrou as armas “plantadas” pela polícia, junto ao corpo sem vida de Diego Cagliero. O que encontrou foi uma pistola de ar comprimido e um revólver Bersa calibre 32 com duas “balas intactas” por não ter sido usado. Assim o afirmaram no julgamento as peritas Balbina de Jesús Cristaldo e Silvia Viviana Bufalini.

Como se isso não bastasse, o especialista Torres disse que dentro do Ducato “não foi usada uma arma de fogo que ejeta cartuchos”. As únicas cápsulas correspondiam às munições disparadas pelos três policiais. Tudo foi corroborado no julgamento por outros dois peritos gendarmes, Jacinto Javier Díaz e Pablo Enrique Di Bez.

No julgamento também fica comprovado que pelo menos quatro policiais – um à paisana – entraram na traseira do caminhão. Isso ocorreu no período de tempo entre a constatação da morte pelo médico Vidal Oros e a chegada dos peritos da Gendarmaria.

Um desses policiais não identificados foi, sem dúvida, quem “plantou” as duas armas, o revólver Bersa Taurus calibre 32 e a pistola de ar comprimido. O policial à paisana, que poderia ser um oficial hierárquico, parecia estar escondendo “algo” que trazia escondido na cintura. Em um vídeo que foi exibido na audiência, a figura daquele policial à paisana pode ser vista desfocada enquanto parecia dar ordens aos demais policiais uniformizados presentes na cena do crime. Uma testemunha chave neste ponto central pode ser a agente Rosa Sofía Herrera, que também entrou no caminhão para tirar uma fotografia do corpo da vítima, Diego Cagliero, com o único objetivo de verificar a presença das duas armas que haviam sido “plantado” alguns minutos antes.

No entanto, e para além de todas as provas recolhidas durante o julgamento, os 12 encarregados de fazer justiça acabaram, com a qualificação permissiva dos factos, de alguma forma avalizando o gatilho fácil.


Fonte: https://laretaguardia.com.ar/2023/02/para-la-justicia-el-crimen-de-diego-cagliero-solo-fue-un-homicida-culposo.html

Source: https://argentina.indymedia.org/2023/02/16/para-la-justicia-el-crimen-de-diego-cagliero-solo-fue-un-homicido-culposo/

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