À medida que a guerra entre o Hamas e Israel aumenta e ameaça se espalhar para o norte, até o Líbano, você pode estar se perguntando qual é a posição do direito internacional em meio à morte e destruição. A resposta curta é que está faltando em ação. Como ilustra a última onda de derramamento de sangue, em tempos de guerra, a lei está subordinada à força bruta e à vingança.

Isto não significa que o direito internacional se tornou irrelevante. Longe disso. Em tempos de guerra, precisamos mais do que nunca do seu conselho e sabedoria.

Conforme definido pelo Instituto de Informação Legal da Faculdade de Direito da Universidade Cornell, “o direito internacional consiste nas regras e princípios que regem as relações e a conduta dos Estados soberanos entre si, bem como com organizações e indivíduos internacionais. As questões que se enquadram no direito internacional incluem comércio, direitos humanos, diplomacia, preservação ambiental e crimes de guerra.”

Julgados por essas regras e princípios, tanto Israel como o Hamas são culpados de violações horríveis. Décadas de ocupação israelita, encarceramento em massa de facto e apartheid, e dezenas de operações militares letais (incluindo bombardeamentos de edifícios de apartamentos, campos de refugiados e ambulâncias ainda esta semana) não podem ser justificados como actos de autodefesa. Mas também não podem os assassínios injustificados – incluindo os assassinatos intencionais de civis e os relatos de casos de decapitações – e os raptos em massa serem considerados actos legítimos de resistência por parte do Hamas.

Sob a liderança do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu e dos fanáticos de direita do seu gabinete, Israel tornou-se um Estado terrorista. O Hamas é indiscutivelmente ainda pior. Revelou-se como pouco mais do que um replicante do ISIS, não apenas anti-sionista, mas cruelmente anti-semita na sua essência.

O problema não reside no conteúdo do direito internacional, mas na sua falta de aplicação.

Sob a liderança do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu e dos fanáticos de direita do seu gabinete, Israel tornou-se um Estado terrorista. O Hamas é indiscutivelmente ainda pior.

O quadro contemporâneo do direito internacional tomou forma após a Segunda Guerra Mundial, com a ratificação das Convenções de Genebra de 1949 e as alterações subsequentes, ou “protocolos”, às convenções. O período pós-guerra também viu a fundação das Nações Unidas, a ratificação da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e a formação do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) como um fórum para a resolução de disputas entre as nações.

Também conhecida como “Tribunal Mundial”, a CIJ fica no Palácio da Paz, uma majestosa mansão neo-renascentista de tijolos vermelhos que abriu as suas portas em 1913 em Haia, na Holanda. O tribunal é o principal órgão judicial da ONU e é o sucessor do Tribunal Permanente de Justiça Internacional, que funcionou sob os auspícios da Liga das Nações de 1920 a 1945. Tal como o seu antecessor, o TIJ ouve disputas entre nações. Não ouve casos envolvendo indivíduos.

Desde a convocação do seu primeiro julgamento em 1947, o TIJ ouviu cerca de 190 casos. Muitos envolveram disputas sobre fronteiras, aviação e pesca, mas alguns abordaram pesadas acusações de genocídio e abusos dos direitos humanos na ex-Jugoslávia, no Irão e na Ucrânia.

Infelizmente, apenas setenta e quatro países aceitaram a jurisdição obrigatória do TIJ e concordaram em cumprir as suas decisões. Eles incluem a maioria das nações da Europa Ocidental e do Norte. A Rússia e os Estados Unidos não estão entre eles. Os Estados Unidos retiraram-se da jurisdição obrigatória em 1985, depois de terem sido processados ​​no TIJ pela Nicarágua por fomentar a guerra civil e minar os portos da Nicarágua.

A CIJ considerou dois casos envolvendo Israel e a Palestina: Em 2004, emitiu um parecer consultivo, concluindo que o muro de separação que Israel estava a construir ao longo da Cisjordânia violava o direito internacional. Actualmente, o tribunal está a analisar um pedido da ONU para um parecer consultivo sobre as consequências jurídicas das políticas e práticas de Israel nos territórios palestinianos ocupados.

Israel rejeitou as conclusões do primeiro parecer consultivo da CIJ. Irá sem dúvida rejeitar quaisquer conclusões adversas no segundo parecer, se e quando este for emitido. Tanto os Estados Unidos como Israel votaram na Assembleia Geral da ONU contra o envio do segundo caso ao TIJ.

A ocupação da Palestina por Israel também está a ser investigada pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), que iniciou operações em Haia em 2002 como um fórum para julgar indivíduos acusados ​​de cometer crimes de guerra, genocídio e outros “crimes contra a humanidade”.

A ICC foi fundada após uma conferência em Roma em 1998, com a participação de 160 nações. A conferência produziu um acordo conhecido como Estatuto de Roma, que entrou em vigor em Julho de 2002, estabelecendo o TPI como o primeiro tribunal penal internacional baseado em tratados com o objectivo de investigar e julgar indivíduos – tanto actores governamentais como não estatais – acusados ​​de genocídio. , crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão, conforme definidos pelas Convenções de Genebra, pelo Estatuto de Roma e outras fontes do direito internacional. O Estatuto de Roma autoriza o tribunal a impor pesadas penas de prisão, até prisão perpétua, aos condenados.

Embora o TPI seja afiliado às Nações Unidas, é juridicamente independente. Um acordo alcançado em 2004 permite ao Conselho de Segurança da ONU encaminhar casos directamente para o TPI. O tribunal também está autorizado a conduzir investigações a pedido dos Estados-Membros ou a pedido de um Estado não membro que se submeta voluntariamente à jurisdição do tribunal.

Sem um fim à vista para o conflito, é fácil – e na verdade natural – alinhar-se com um lado ou outro. Mas esta é uma receita apenas para a carnificina contínua.

Hoje, 123 nações são partes no Estatuto de Roma, aderindo à jurisdição do TPI. A participação no tribunal e a cooperação na execução das suas decisões são voluntárias. Tal como a CIJ, o TPI não tem poderes próprios de polícia ou de detenção.

Nem os Estados Unidos nem Israel ratificaram o Tratado de Roma. Como resultado, eles não são membros do TPI. Os Estados Unidos assinaram o Estatuto de Roma em 2000, mas retiraram-se dele em 2002. A Rússia retirou-se em 2016. A Palestina, sob os auspícios da Autoridade Palestiniana, e não do Hamas, aderiu ao TPI como Estado-Membro reconhecido em 2015.

Em 2019, o TPI abriu uma investigação sobre os alegados crimes de guerra cometidos em Gaza e na Cisjordânia. Tanto Israel como os Estados Unidos condenaram a investigação, que continua paralisada.

Entretanto, o Hamas tornou-se cada vez mais extremista, provocando acusações credíveis de que o seu objectivo final é o genocídio dirigido a todos os judeus.

Para punir o Hamas, o governo israelita impôs agora um bloqueio total a Gaza, deixando os civis palestinianos sem acesso a alimentos, água, combustível, electricidade ou saneamento. Também está agora a apelar a 1,1 milhões de pessoas para evacuarem o Norte de Gaza, no que parece ser uma preparação para uma invasão terrestre. A Voz Judaica pela Paz chama a guerra de “genocídio iminente dos palestinos”. Mais de 1.800 já morreram em Gaza nesta crise humanitária.

Sem um fim à vista para o conflito, é fácil – e na verdade natural – alinhar-se com um lado ou outro. Mas esta é uma receita apenas para a carnificina contínua.

A longo prazo, por mais inútil que possa parecer neste momento, não temos outra escolha senão renovar o nosso compromisso para com o direito internacional e exigir que tanto o Hamas como o governo de direita de Israel sejam totalmente responsabilizados e responsabilizados pelas suas crimes contra a humanidade.

Fonte: https://www.truthdig.com/articles/we-must-renew-our-commitment-to-international-law/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=we-must-renew-our-commitment-to-international-law

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